União desiste de discutir tributos federais
Um parecer interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, de 22 de março

 Um parecer interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, de 22 de março,
deve reduzir entre um e dois anos o tempo médio dos processos judiciais
em que contribuintes (pessoa física e pessoa jurídica) discutem o pagamento de
tributos federais. Na prática, o parecer é uma orientação para que os procuradores
não recorram de decisões favoráveis aos contribuintes que já tenham recurso repetitivo
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e repercussão geral no Supremo Tribunal
Federal (STF). “Não sabemos exatamente quais são as matérias (assuntos) que devem
ser contempladas por essa decisão. A Procuradoria deve levar uns 60 dias para
publicar o ato com essa listagem”, explica o advogado tributarista Flávio Zanetti
de Oliveira, do Escritório Augusto Prolik.

A gerente tributária Michele Jacober Pasqualin, do Escritório Maran, Gehlen
Advogados Associados, acredita que o parecer contemple cerca de 22 questões.
Ela cita como as mais conhecidas as ações que discutem a incidência do imposto de
renda nos benefícios de aposentadoria complementar, para a pessoa física, e o
alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, para pessoa jurídica.

Ainda beneficiando as empresas, Michele cita a não inclusão de sócios como
responsável tributário em execuções fiscais, a não ser que ocorra a comprovação de
uso de má-fé do sócio durante a gestão, a aceitação de garantia antes da
execução fiscal e com isso se obtenha a Certidão Negativa de Débito (CND), regras
mais clara para o uso de edital como forma de citação de pessoa jurídica e o
uso da taxa Selic para a correção de restituições tributárias.

No caso do uso da Selic para a correção da restituição, a medida também beneficia a
pessoa física. Outra questão que os especialistas consultados pelo Jornal do Estado
apontam é com relação a não incidência do imposto de renda sobre as férias
proporcional e o terço constitucional.

Para Gilson Teodoro Faust, diretor da unidade da Pactun na região Sul, com a decisão
o judiciário ficará mais ágil. “Na prática, será encurtado o tempo para o retorno
do tributo para o contribuinte”, explica. Faust diz que não há como saber qual deverá
ser o desafogamento do judiciário federal, mas estima que mais da metade dos
processos em tramite sejam referentes a discussões tributárias.

Casos que podem ser beneficiados pelo parecer

PIS/Cofins
Alargamento da base de cálculo

IR
Cobrança de imposto sobre previdência privada e férias

Responsabilidade tributária de sócio
Somente quando houver a comprovação de que houve má-fé

CND
Aceitação de garantias antes da execução fiscal

Edital
Estabelece regras para a citação via edital público

Taxa Selic
Deverá ser usada como fator de correção de restituição de tributos

IPI
atualização dos créditos do IPI

Um parecer interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, de 22 de março, deve
reduzir entre um e dois anos o tempo médio dos processos