
| Nova edição de programa especial de pagamento de ICMS no Paraná |
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Decreto nº 6854/2010 No início do mês de maio, o Governo do Estado do Paraná editou o Decreto nº 6.854/2010, o qual prorrogou o parcelamento
No início do mês de maio, o Governo do Estado do Paraná editou o Decreto nº 6.854/2010, o qual prorrogou o parcelamento de débitos de ICMS estabelecido no Decreto 5230/2009. Com as novas disposições, os contribuintes podem parcelar os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2008, podendo se utilizar de créditos já habilitados no SISCRED, próprios ou de terceiros, a partir da 4ª parcela, mas desde que este, reafirma-se, esteja homologado (antes era possível o pagamento com créditos em fase de habilitação). As formas de pagamento e as respectivas reduções de multa e juros continuam inalteradas: redução de 95% de multa e 80% dos juros para o pagamento à vista; 80% da multa e 60% dos juros para parcelamento em até 60 vezes; 50% da multa e 40% dos juros para pagamento em até 120 parcelas mensais. Ressalta-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 350,00 e o pagamento à vista ou a quitação da 1ª parcela, deverá ser feito até 30 de junho de 2010. O contribuinte interessado em aderir ao parcelamento da dívida, deverá formalizar seu pedido junto à Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário até dia 21 de junho de 2010, no qual devem constar os débitos que pretende parcelar, bem como o comprovante de pagamento de custas e honorários de sucumbência (casos inscritos em dívida ativa e executados), além da prova de oferecimento de bens suficientes para garantir o débito e suspender a execução em caso de débito já ajuizado. Ainda, é requisito para se deferir o requerimento, a desistência de recursos administrativos ou discussões judiciais, o que importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos e aceitação de todas as condições estabelecidas no Termo de Acordo de Parcelamento. Esta é uma boa oportunidade para as empresas em débito com o Fisco Estadual, cujas discussões administrativas ou judiciais possuem poucas ou nenhuma possibilidade de êxito, bem como para obter certidão de regularidade fiscal ou evitar uma futura ação de execução. Para os interessados, o portal da Secretaria da Fazenda na internet oferece maiores informações e disponibiliza, também, consulta dos valores com os benefícios no sistema A.R. Internet (www.fazenda.pr.gov.br) Suelen Caroline de Barros Giraldi Lima. OAB/PR nº 49.019. Departamento Jurídico Tributário (Escritório Curitiba). |