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Empresários postulam isenção do IPI sobre produtos importados.
Qui, 01 de Abril de 2010 19:43

Atualmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, vem sendo alvo de discussões por parte de empresários do setor de comércio exterior, haja visto que começam a reivindicar pela sua isenção na venda para o mercado interno após a compra do produto no mercado internacional.

Entretanto, o IPI, por vezes, é tido como um conflitante tema de debates sobre sua legalidade nas distintas operações em que a Receita entende ser legítima sua cobrança. Neste sentido, a questão posta em recente discussão, é a que se refere à incidência do tributo sobre os produtos importados e posteriormente são vendidos no mercado interno, sem que, no entanto, tenham passado por qualquer nova etapa de industrialização no território nacional.

E é neste ponto que surge a problemática sobre a dupla cobrança e a conseqüente irresignação dos setores mais atingidos, sendo que o principal motivo das reclamações, é a perda de competitividade e o aumento do preço do produto durante a comercialização das mercadorias.

Com efeito, a solução adotada por algumas empresas para inibir e eliminar a cobrança da exação, foi a via judicial, sendo que recentemente o Superior Tribunal de Justiça prolatou decisão favorável para a animação dos empresários.

Tal decisão pautou-se no entendimento de que a permissão da dupla incidência do mesmo tributo, caracteriza prática de bitributação, malferindo os princípios da isonomia e competência tributária trazendo oneração ilegal ao estabelecimento importador.

Deste modo, temos que o entendimento em contrário, funciona como um desestímulo à prática do comércio exterior, restando aos contribuintes que se sintam prejudicados nestes casos, procurar assessoria, a fim de terem garantido o direito, à nada mais justa isenção do imposto.


Francielly Forbeck Bianco - OAB/PR 46.457 – (Escritório Cascavel)