

O Consultor é uma publicação mensal da Maran, Gehlen & Advogados Associados, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções emitidas com base em jurisprudência e outros aspectos relacionados à legislação.
| Direito Ambiental - responsabilidade pós-consumo. |
| Seg, 01 de Março de 2010 20:41 |
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Diante do cenário que vem se delineando ao longo dos anos, com relação à responsabilidade ambiental das empresas pelos diversos danos causados ao ambiente, é preciso cada vez mais repensar nas políticas socioambientais que são e que serão adotadas pelas empresas no desenvolver de suas atividades, para que não sejam surpreendidas pelos poderes fiscalizatórios. Decorrente do princípio conhecido como do poluidor-pagador, o princípio da responsabilidade pós-consumo vem sendo cada vez mais difundido, e decorre do entendimento de que quando não há tratamento e destinação adequados ao resíduo oriundo do consumo de determinado produto, quem arca com o ônus da perda da qualidade ambiental é a própria sociedade. Assim, as empresas fabricantes e geradoras de resíduos são responsáveis por seus produtos (e embalagens) durante todo o seu ciclo de vida, não se isentando da responsabilidade por eventuais danos que venham a causar mesmo depois de serem disponibilizados ao seu consumidor final. Ainda que atualmente apenas com relação à pilhas, baterias e pneumáticos haja disposição expressa sobre a responsabilidade do fabricante pelo seu recolhimento, já começa a se esboçar esta mesma responsabilidade aos geradores de outros tipos de resíduos, tais como garrafas PET, longa vida, etc. Deste modo, é imprescindível que as empresas comecem, na medida do possível, a pensar e investir na incorporação de práticas ambientais em seus processos produtivos, considerando toda a vida útil dos produtos comercializados. Giovana Cotlinski Canzan Massignan OAB 34.582/PR Departamento de Direito Administrativo, Ambiental e Aduaneiro (Escritório Curitiba) |