O Consultor é uma publicação mensal da Maran, Gehlen & Advogados Associados, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções emitidas com base em jurisprudência e outros aspectos relacionados à legislação.



Curtas
Seg, 01 de Março de 2010 20:50
CRÉDITOS DE PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO
Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que é possível fazer a compensação de créditos do PIS e da Cofins com débitos - vencidos e a vencer - de qualquer tributo federal, desde que na época do ajuizamento da ação estivesse em vigor lei que permitisse a operação.

BENS NECESSÁRIOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL - PENHORABILIDADE
Sob o entendimento de que não obstante o artigo 649, V, do CPC estabelecer que são absolutamente impenhoráveis os instrumentos e móveis indispensáveis ao exercício da profissão, esses objetos devem ser relacionados ao exercício pessoal da profissão do devedor, não compreendendo os bens vinculados à atividade empresarial, pois a lei não tem como objetivo proteger o patrimônio da empresa, mesmo sendo ele necessário à manutenção da atividade econômica, a 6ª Turma do TRT-MG, manteve a penhora realizada nos bens da Reclamada.

ACIDENTE DE TRABALHO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO
Conforme a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição para propor ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional depende da data em que o trabalhador tem ciência inequívoca do evento danoso. O caso em análise envolvia a necessidade de determinação da natureza da prescrição aplicável: civil ou trabalhista, sendo que o Ministro Lelio Bentes Corrêa explicou que a competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos resultantes de acidente de trabalho nasceu com Emenda Constitucional nº 45/2004. Para os acidentes ocorridos a partir de então, face a natureza trabalhista do infortúnio, a prescrição é a prevista no artigo 7º, XXIX, da CF (cinco anos durante o curso do contrato de trabalho até o limite de dois anos após a sua extinção). Já o acidente ocorrido antes da entrada em vigor da Emenda, prevalece a prescrição civil, na medida em que existia controvérsia nos tribunais sobre a natureza desse tipo de pleito.

TERROR PSICOLÓGICO – ASSÉDIO MORAL
A Primeira Turma do TST condenou uma grande empresa de seguros a pagar indenização por assédio moral a um ex-empregado por tê-lo submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. O Tribunal levou em consideração a conduta abusiva da empresa descrita no acórdão regional, o qual registrou que a ré, na cobrança de resultados nas vendas, expunha o empregado a vexame e constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho, inclusive com ameaça de dispensa. Neste caso, a punição é necessária para que a empresa reveja seu relacionamento com os demais empregados.
(AIRR-91440-35.2006.5.06.0015).