

O Consultor é uma publicação mensal da Maran, Gehlen & Advogados Associados, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções emitidas com base em jurisprudência e outros aspectos relacionados à legislação.
| Contratos bancários sem previsão de juros ou com taxa considerda abusiva podem ser revistos pela taxa média de mercado. |
| Ter, 01 de Junho de 2010 18:21 |
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Notícia recentemente publiada no site do Superior Tribunal de Justiça – STJ, dá conta de que a Segunda Seção daquelas corte pacificou o entendimento de que “nos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente”. |