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Ter, 01 de Setembro de 2009 00:00

Novo Refis paranaense - ICMS

Em 17 de agosto de 2009, o Estado do Paraná publicou o Decreto nº 5230/09, estabelecendo novo parcelamento para os créditos tributários de ICMS, apenas, cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

 

O referido decreto entrou em vigor no dia 1º de setembro, possibilitando aos contribuintes a quitação de seus débitos nas seguintes formas:

 

Forma de pagamento Redução da Multa Redução dos Juros
À vista, apenas em espécie 95% 80%
Até 60 parcelas (não inferiores a R$ 350,00) 80% 60%
Até 120 parcelas (não inferiores a R$ 350,00) 50% 40%

Como requisito do parcelamento, as empresas devem apresentar um pedido de desistência de eventuais recursos administrativos ou discussões judiciais, acarretando não só na aceitação das condições estabelecidas, como também na confissão irrevogável e irrtetratável da dívida.
Em caso de débitos ajuizados, faz-se necessário o recolhimento das custas processuais e dos honorários advocatícios, excluídos os relativos a embargos, cujo valor será determinado por decisão judicial.

Ainda, há também a possibilidade de utilização de créditos habilitados ou em processo de habilitação no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados, próprios ou de terceiros, mas apenas nos casos de parcelamento.
Esta é uma boa oportunidade para as empresas em débito com o Fisco Estadual, cujas discussões administrativas ou judiciais possuem poucas ou nenhuma possibilidade de êxito, bem como para obter certidão de regularidade fiscal ou evitar uma futura ação de execução.

Oportuno lembrar que o prazo para a adesão ao benefício se encerra no dia 25 de setembro de 2009, sendo que o pagamento integral do débito ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 30 deste mês.
Para os interessados, o portal da Secretaria da Fazenda na internet (https://www.fazenda.pr.gov.br) oferece maiores informações e disponibiliza, também, consulta dos valores com os benefícios no sistema A.R. Internet.

Ligia de Azevedo Cafruni. Departamento Jurídico Tributário (Escritório Curitiba).