

O Consultor é uma publicação mensal da Maran, Gehlen & Advogados Associados, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções emitidas com base em jurisprudência e outros aspectos relacionados à legislação.
| Ter, 01 de Setembro de 2009 00:00 | ||||||||||||
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Novo Refis paranaense - ICMS Em 17 de agosto de 2009, o Estado do Paraná publicou o Decreto nº 5230/09, estabelecendo novo parcelamento para os créditos tributários de ICMS, apenas, cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O referido decreto entrou em vigor no dia 1º de setembro, possibilitando aos contribuintes a quitação de seus débitos nas seguintes formas:
Como requisito do parcelamento, as empresas devem apresentar um pedido de desistência de eventuais recursos administrativos ou discussões judiciais, acarretando não só na aceitação das condições estabelecidas, como também na confissão irrevogável e irrtetratável da dívida. Ainda, há também a possibilidade de utilização de créditos habilitados ou em processo de habilitação no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados, próprios ou de terceiros, mas apenas nos casos de parcelamento. Oportuno lembrar que o prazo para a adesão ao benefício se encerra no dia 25 de setembro de 2009, sendo que o pagamento integral do débito ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 30 deste mês. Ligia de Azevedo Cafruni. Departamento Jurídico Tributário (Escritório Curitiba). |