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Ter, 01 de Setembro de 2009 15:59

STJ mantém reconhecimento de paternidade em caso de exame de DNA inconclusivo

No dia 31/08/2009, o STJ reconheceu a paternidade de um pai já falecido, mesmo diante de exame de DNA inconclusivo. A interposição de Recurso Especial dos herdeiros, contestando a paternidade, motivou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a proferir tal decisão.

A familia do falecido alegou que só foram consideradas provas testemunhais, tendo sido desprezadas a pericia e o exame de DNA. Entretanto, como o resultado de DNA do falecido foi considerado inconclusivo, a análise de outras provas foi imprescindível ao julgamento da causa.

As provas testemunhais confirmaram que houve relacionamento entre a mãe da autora e o falecido, bem como a aparente fidelidade da mãe. Além disso, a autora da ação possui traços físicos muito semelhantes aos do pai, que a sustentou na qualidade de provável genitor até o seu falecimento.

O material genético, por sua vez, foi colhido com a exumação do corpo do suposto pai, possibilitando a realização do teste de DNA. Ocorre que o estado de degradação provocado pelo processo químico de embalsamamento não permitiu a coleta de material em quantidade adequada para permitir a conclusão do exame.

Diante disso, a prova testemunhal foi determinante ao direito de inclusão da autora no inventário do pai, como herdeira legítima. É importante destacar que o STJ ressaltou, expressamente, que o exame de DNA foi inconclusivo e, não, negativo.

O Tribunal também considerou correta a valoração das provas testemunhais, com base no artigo 363 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. Veja-se a redação do mencionado artigo: Art. 363. Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no artigo 183, nºs I e VI, têm ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da filiação. De fato, os herdeiros podem demandar o reconhecimento da filiação, se ao tempo da concepção a mãe possuía relacionamento afetivo com o pretendido pai.

Assim, diante da impossibilidade de realização da prova técnica, o STJ determinou que se deve considerar o princípio da presunção de veracidade dos fatos alegados, desde que sejam analisadas todas as provas idôneas, que possam contribuir para o processo, de modo que o julgador possa apurar se deve ou não reconhecer a paternidade.

Belisa de Almeida Torres Frecceiro Departamento Cível Comercial (Escritório Curitiba).