

O Consultor é uma publicação mensal da Maran, Gehlen & Advogados Associados, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções emitidas com base em jurisprudência e outros aspectos relacionados à legislação.
| Ter, 01 de Setembro de 2009 16:08 |
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CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI - EXTINÇÃO Por unanimidade o STF negou provimento aos Recursos Extraordinários que discutem a extinção do crédito-prêmio do IPI. Conforme o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o incentivo deixou de vigorar dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como determinou o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Este artigo previu a revogação de incentivos setoriais em dois anos, caso não fossem confirmados por lei, e como, na visão do relator, o crédito-prêmio é um incentivo fiscal de natureza setorial, já que foi criado para beneficiar o setor industrial e exportador, não tendo sido editada lei visando sua manutenção, ele foi extinto em outubro de 1990. IRPJ E CSLL - SERVIÇOS HOSPITALARES - CONCEITO Devido a “confusão” quanto o alcance do conceito de “serviços hospitalares” para fins de aplicação das alíquotas reduzidas de 8% e 12% (ante a de 32%) usadas para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a Segunda Turma do STJ esclareceu que hospitalares são os serviços vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais voltados diretamente à promoção da saúde. Segundo o relator, Ministro Castro Meira, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”. A União defendia que a norma prevista na Lei nº 9.249/95 alcança somente hospital ou pronto-socorro com estrutura organizada, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos agrupados, o que não seria o caso das clínicas, que prestam serviços médicos como atividade isolada, não fazendo jus à utilização da alíquota reduzida. No caso, o Tribunal entendeu que se a clínica não realiza simplesmente consultas, mas presta serviços médicos de oftalmologia, tanto ambulatoriais, como de clínica, cirúrgicos e de diagnósticos, se insere no conceito de "serviços hospitalares”, já que essas atividades demandam maquinário específico, geralmente adquirido por hospitais ou clínicas de grande porte. COOPERATIVAS DE TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - QUESTÃO CONSTITUCIONALDe acordo com entendimento unânime da Segunda Turma do STJ, a questão envolvendo a cobrança da contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho tem enfoque constitucional, razão pela qual deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO – INCIDÊNCIA – IRRETROATIVIDADEA 3ª Turma do TRT-MG entendeu que a partir da vigência do Decreto nº 6.727, de 12/01/2009 o valor recebido pelo empregado a título de aviso prévio indenizado passou a compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. No entanto, a regra não pode retroagir de modo a alcançar situações ocorridas antes da sua publicação. No caso, o empregado havia sido despedido antes da vigência da norma, mas o INSS pleiteava o reconhecimento do crédito. BEM PENHORADO NO JUÍZO CÍVEL - NOVA PENHORA NA JUSTIÇA DO TRABALHO Conforme decisão da 5ª Turma do TRT-MG, não obstante a existência de penhora de caráter fiscal ou hipotecário sobre bem imóvel do devedor trabalhista, é possível a constituição de nova penhora e posterior venda forçada desse bem pela Justiça do Trabalho, uma vez que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e assim, prevalece sobre os demais. VIGILÂNCIA ELETRÔNICA – LIMITES - DANOS MORAISDe acordo com a 7ª Turma do TRT-MG, a vigilância eletrônica no ambiente de trabalho é aceitável, desde que não haja abusos na sua utilização, sendo que a instalação de câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados extrapola os limites do poder do empregador, resultando em dano moral por conta da violação da intimidade desses trabalhadores. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM – PROJETO DE LEIFoi aprovada no último dia 12 de agosto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o “Projeto de Lei 4059/08” que autoriza as empresas a terceirizarem atividades-fim. Atualmente a terceirização somente é aceita para as atividades meio, como é o caso dos serviços de limpeza e segurança, sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício. De acordo com o relator na comissão, deputado Renato Molling (PP-RS), as relações de prestação de serviços estão cada vez mais complexas e necessitam de evolução legislativa que dê a necessária flexibilidade ao seu funcionamento, e não deve ser a atividade (meio ou fim) determinante do vínculo empregatício, mas sim os requisitos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade previstos na CLT. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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