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Sex, 20 de Novembro de 2009 18:07

 

Últimos dias para a adesão ao REFIC - parcelamento municipal de Cascavel

Os contribuintes que encontram-se em contingência perante o Município de Cascavel, sejam débitos de tributos, contribuições de melhoria, multas infracionais, dentre outros, elencados no artigo 1° da Lei 5.155 de 2009, e desde que vencidos até o ano de 2008, podem fazer a adesão ao novo programa de recuperação fiscal instituído pelo Município.

O programa prevê o pagamento/parcelamento de débitos, nas seguintes condições:

- à vista, com desconto de 95% sobre o valor de juros e multa;

- de 02 até 12 vezes, com desconto de 90% sobre os juros e multa;

- de 13 até 24 vezes, com desconto de 50% sobre juros e multas;

- de 25 até 36 vezes, com desconto de 30% sobre juros e multa;

- de 37 até 48 vezes, com descontos de 30% sobre juros e multa;

- de 49 até 60 vezes, sem descontos.

Ressalta-se que as parcelas serão fixas, sendo o valor mínimo para a pessoa física de R$25,00 (vinte e cinco reais) e de R$50,00 (cinqüenta reais) para a pessoa jurídica.  A lei, contudo, prevê que os benefícios acima citados aplicam-se apenas para o pagamento em moeda corrente, não autorizando outras modalidades de pagamento, como a compensação ou dação em pagamento.  Frisa-se que não será autorizado o reparcelamento de dívidas, ou seja, dívidas com tributos municipais anteriormente parceladas, com base em legislação anterior, não serão beneficiadas pelos descontos da nova lei.  Por fim, cumpre enaltecer que o prazo para adesão ao parcelamento finda no próximo dia 30 de novembro.

Helena Melo de Oliveira OAB/PR49.651 Departamento.Jurídico Tributário (Escritório Cascavel).