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Ter, 01 de Dezembro de 2009 11:44

PEC dos precatórios aguarda promulgação

 

A PEC dos Precatórios (PEC 351/2009 -), apresentada pelo senador Renan Calheiros (PMDB/AL), vem recebendo duras críticas de diversas entidades representativas, tendo sido, inclusive, nomeada como PEC do calote.

Pretende-se, com ela, alterar o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentar o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É difícil acreditar que, passados 21 anos da promulgação do atual texto constitucional, existam atos como estes, dispostos a alterar um adendo que se presumia, como traduz o termo, de efêmera duração. É um acinte ao cidadão e um troféu para governantes inaptos, compactuados com legisladores despreparados e afastados da missão que lhes cabe, de proteção dos interesses da sociedade.

Nunca se viu tanta agilidade por parte do legislativo nacional que, na noite do último dia 02, votou a proposta em dois turnos após ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça na manhã do mesmo dia. Como se sabe, os precatórios são ordens de pagamento encaminhadas aos entes federados (União, Estados Membros, Municípios e Distrito Federal) pelo Poder Judiciário, para que os créditos decorrentes de uma ação judicial sejam inclusos no orçamento para pagamento, obedecendo-se a uma ordem cronológica de apresentação.

O texto aprovado e que aguarda a promulgação, após alterações na redação original, traz diversas mudanças no sistema ora vigente para o pagamento das dívidas públicas, das quais se destacam:

 

- a reserva de um percentual das receitas dos entes federativos para o pagamento dos precatórios;

- parcelamento dos débitos em até 15 (quinze anos);

- prioridade aos créditos de natureza alimentar cujos titulares possuam 60 (sessenta) anos ou mais, ou portadores de doença grave;

- a possibilidade de prévia compensação com créditos tributários, inscritos ou não em dívida pública, definitivamente constituído contra o credor;

- atualização das dívidas pelo índice de remuneração básica da caderneta de poupança;

- a realização de leilões na modalidade deságio, onde a Fazenda pagará primeiro para o titular que oferecer o maior desconto.

Diante de tais modificações, a OAB deve protocolar ainda esta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, na esperança de que o Poder Judiciário se posicione favoravelmente aos milhares de credores do Estado que aguardam por anos o recebimento de valores reconhecidos judicialmente.

 

Lígia de Azevedo Cafruni Departamento Tributário (Escritório Curitiba).