

O Consultor é uma publicação mensal da Maran, Gehlen & Advogados Associados, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções emitidas com base em jurisprudência e outros aspectos relacionados à legislação.
| Fator Acidentário de Prevenção – ações judiciais |
| Seg, 01 de Fevereiro de 2010 08:00 |
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Conforme reiterados artigos publicados nos mais diversos meios de comunicação, o Fator Acidentário de Prevenção, índice a ser multiplicado pelo RAT de cada empresa, entrou em vigor em 01/01/2010 e, na maioria dos casos, aumentou consideravelmente a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento dos contribuintes. Em virtude de uma série de questões acerca da legalidade e constitucionalidade, o FAP está sendo objeto de discussões administrativas e/ou judiciais, sendo que empresas nos mais variados Estados brasileiros têm obtido liminares na Justiça para que o fator não seja aplicado, ou para que seja efetuado o depósito judicial do valor em discussão enquanto se discute sua efetiva constitucionalidade. É bom ressaltar que o “RAT ajustado” será recolhido no dia 19 de fevereiro, sendo que as empresas que sofreram majoração por conta do FAP e não pretendam recolher essa diferença precisam propor medida com essa finalidade, sob pena de sofrerem autuação do órgão fiscalizador, bem como, ter dificuldade na obtenção de CND. Informamos que existem bons argumentos contra a aplicabilidade do FAP e nos colocamos à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto. Danielle Vicentini Artigas OAB/PR nº 26.338 Departamento Jurídico Trabalhista (Escritório Curitiba). |