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STJ afasta restrições para inscrição no CNPJ
Seg, 01 de Fevereiro de 2010 08:00

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC (Recursos Repetitivos), decidiu por afastar as restrições constantes na IN SRF nº 200/02, acerca da inscrição e atualização dos dados constantes no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ.

Trata-se de decisão proferida no Resp nº 1103009 interposto pela Fazenda Nacional, o qual visava a reforma do acórdão do TRF 4ª Região que autorizou uma empresa do Rio Grande do Sul a realizar inscrição no CNPJ, mesmo possuindo sócio com situação irregular perante a Receita Federal do Brasil.

O Exmo. Ministro Relator Luiz Fux entendeu que tais empecilhos limitam o exercício da livre iniciativa e o pleno desenvolvimento da atividade empresarial, constituindo um verdadeiro instrumento coercitivo, pois constrange o contribuinte a regularizar sua situação perante o Fisco antes de exercer qualquer prática comercial.

Desta forma, citando vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reiterou não ser legítima a criação de obstáculos infralegais para a inscrição e alteração de dados do CNPJ.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95468&tmp.area_anterior=44&tmp

Ligia de Azevedo Cafruni Departamento Jurídico Tributário (Escritório Curitiba)