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Licença maternidade de 6 meses: prorrogação facultativa
Seg, 01 de Fevereiro de 2010 08:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 991, que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação facultativa da licença-maternidade por mais 60 dias. Essa prorrogação tem previsão na Lei nº 11.770/2008, e foi regulamentada pelo Decreto nº 7052/2009.

Na Instrução Normativa está previsto o prazo para a empregada requerer a prorrogação do salário-maternidade, a extensão do benefício à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, dentre outras regras.

No que tange à trabalhadora que tenha adotado ou obtido a guarda judicial, o benefício será concedido desde que a criança tenha até um ano de idade. Se a criança tiver de um a quatro anos, a licença será de 30 dias, período que é reduzido para 15 dias quando se tratar de criança entre quatro e oito anos de idade.

Para que as trabalhadoras tenham o seis meses completos de licença, a empresa na qual trabalham devem aderir, via internet, ao programa Empresa Cidadã da Receita Federal.

A adesão da empresa não é obrigatória, e os primeiros quatro meses de licença-maternidade são pagos pelo empregador, que é reembolsado pela Previdência Social. Já o valor gasto com o pagamento adicional poderá ser descontado do imposto de renda devido desde que se trate de empresa que faça a apuração do IRPJ pelo lucro real.

Neste caso, a empresa poderá deduzir em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a sua dedução como despesa operacional.

A pessoa jurídica que aderir ao Programa, com o propósito de usufruir da dedução do IRPJ, deverá comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício.

Para fazer uso da dedução do IRPJ, o contribuinte fica obrigado, ainda, a controlar contabilmente os gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade ou da licença à adotante, identificando de forma individualizada os gastos por empregada que requeira a prorrogação.

Carolina Lang Martins – Departamento Jurídico Trabalhista (Escritório Curitiba)