Artigo da semana


Maran, Gehlen

Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da súmula 262, já pacificou o entendimento que, embora os atos das cooperativas – de um modo geral - sejam isentos de Imposto de Renda (IR), quando se trata do resultado de aplicações financeiras realizadas por estas entidades o IR incide sim, porque tais operações não são referentes a atos cooperativos típicos.

 

Lei nº 11.941/2009 - prazo de 1º/03/2010

Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19 de novembro de 2009, os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativos ou de ação judicial de que tratam o caput do art. 13 e o § 4º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 2009, se encerram em 28 de fevereiro de 2010. Como o prazo vence em dia não útil (28/02), o próximo dia útil é que deve ser considerado para cumprimento. Assim, o prazo a ser considerado é 1º de março de 2010.

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Contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural

 Finalmente julgado o Recurso Extraordinário nº 363.852, interposto pelo Frigorífico Mataboi perante o Supremo Tribunal Federal – STF, estando disponíveis, até o momento, o relatório e voto do Ministro Relator (RE363852_relatorio.pdf e RE363852_voto.pdf).

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